O atendimento em home care representa, para muitos pacientes, a continuidade do tratamento hospitalar em ambiente domiciliar, proporcionando maior conforto, redução dos riscos de infecção e preservação da convivência familiar, sem abrir mão da assistência médica e multiprofissional necessária.
Apesar disso, ainda são frequentes as negativas de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde, obrigando pacientes e familiares a recorrerem ao Poder Judiciário para garantir um direito que, em muitos casos, decorre da própria prescrição médica.
É importante esclarecer que o dever de cobertura do home care não depende da modalidade do plano de saúde. Seja plano individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a operadora não pode negar o tratamento quando ele se mostra necessário, está devidamente indicado pelo médico assistente e constitui substituição ou continuidade da internação hospitalar.
O entendimento predominante dos tribunais brasileiros é de que o plano de saúde não pode substituir o critério técnico do médico responsável pelo paciente por critérios exclusivamente administrativos ou financeiros. A definição do tratamento adequado compete ao profissional que acompanha o quadro clínico, e não à operadora.
Além disso, o home care não se resume ao fornecimento de equipamentos.
Dependendo da necessidade do paciente, pode abranger enfermagem especializada, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, acompanhamento nutricional, medicamentos, insumos, oxigenoterapia, ventilação mecânica, entre outros recursos indispensáveis à manutenção da vida e da recuperação clínica.
A experiência prática demonstra que o descumprimento das decisões judiciais pode gerar consequências severas para as operadoras. Recentemente, a equipe da Brito Mascarenhas Advocacia atuou em um caso no qual, mesmo após a concessão de tutela de urgência determinando o fornecimento integral do home care, a operadora permaneceu inadimplente com a obrigação imposta pelo Judiciário.
Diante do reiterado descumprimento da ordem judicial, foi requerido o bloqueio de valores suficientes para assegurar a continuidade do tratamento do paciente. O pedido foi acolhido pelo Juízo, que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 200.000,00, garantindo recursos para a manutenção da assistência domiciliar e preservando a efetividade da decisão judicial.
Esse caso evidencia que as decisões judiciais não podem permanecer apenas no papel. Quando a operadora deixa de cumprir a determinação judicial, o ordenamento jurídico disponibiliza instrumentos para assegurar que o paciente continue recebendo o tratamento de que necessita, inclusive por meio do bloqueio de valores, da aplicação de multas e da adoção de medidas coercitivas.
Pacientes em tratamento domiciliar geralmente enfrentam situações de extrema vulnerabilidade, nas quais qualquer atraso ou interrupção da assistência pode resultar em agravamento do quadro clínico e colocar a própria vida em risco. Por essa razão, a atuação rápida do Poder Judiciário mostra-se fundamental para garantir a efetividade do direito à saúde.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a condição clínica do paciente, a prescrição do médico assistente e a documentação médica disponível. No entanto, é essencial que os beneficiários saibam que a negativa de home care nem sempre é legítima e que existem mecanismos jurídicos capazes de assegurar a continuidade do tratamento quando presentes os requisitos legais.
Na Brito Mascarenhas Advocacia, atuamos na defesa do direito à saúde, buscando garantir que pacientes tenham acesso ao tratamento prescrito, inclusive por meio de medidas judiciais urgentes quando necessário. Afinal, o direito à vida, à dignidade e à continuidade do tratamento deve prevalecer sobre negativas indevidas e descumprimentos contratuais.
descumprimentos contratuais.